Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio on line. O documento é de uso obrigatório e pode ser obtido através do site do MPA, cujo link é http://www.mpa.gov.br/#destaques/nova-licenca-pesca